Política de Tratamento de Transferência Internacional de Dados

1. Introdução

Esta política tem como objetivo regular a transferência internacional de dados pessoais realizados pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA – BANCO DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, para fins não econômicos e sem fins lucrativos, com sede na Rua Presidente Nereu Ramos, 73, Lages – SC, 88502-170, CNPJ 02.559.046/0001-70, doravante denominada BANCO DA FAMÍLIA.

2. Definições

Para os fins desta política e da todo e qualquer documento de que o BANCO DA FAMÍLIA seja integrante, consideram-se as seguintes definições:

  • ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e demais leis de proteção de dados no Brasil;
  • Co-Controlador significa que quando dois ou mais responsáveis pelo tratamento determinem conjuntamente as finalidades e os meios desse tratamento, ambos são responsáveis conjuntos pelo tratamento;
  • Controlador significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
  • Dados Pessoais significam quaisquer dados ou informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, assim como dados pessoais sensíveis, conforme definidos na LGPD;
  • Exportador: agente de tratamento, localizado no território nacional ou em país estrangeiro, que transfere dados pessoais para importador;
  • Importador: agente de tratamento, localizado em país estrangeiro ou que seja organismo internacional, que recebe dados pessoais transferidos por exportador;
  • Incidente significa um acesso não autorizado e situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
  • LGPD significa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
  • Mecanismos de transferência internacional de dados: hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 33 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que autorizam uma transferência internacional de dados;
  • Medidas de segurança: medidas técnicas e administrativas adotadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  • Operador significa pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
  • Titular é a pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
  • Tratamento significa toda e qualquer operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • Transferência Internacional de Dados: o envio de dados pessoais para fora do território nacional.
  • Transferência: operação de tratamento por meio da qual um agente de tratamento transmite, compartilha ou disponibiliza acesso a dados pessoais a outro agente de tratamento;
  • Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

3. Princípios Gerais

O BANCO DA FAMÍLIA se compromete a garantir que toda transferência internacional de dados pessoais será realizada com base nos seguintes princípios:

 

  1. Legalidade: A transferência de dados será realizada em conformidade com a legislação aplicável e com o consentimento do titular dos dados, quando necessário.
  2. Finalidade: Os dados pessoais transferidos serão utilizados apenas para as finalidades específicas e legítimas que motivaram a transferência.
  3. Transparência: O BANCO DA FAMÍLIA informará os titulares dos dados sobre a transferência internacional, incluindo os países de destino e as finalidades da transferência.

4. Bases Legais para a Transferência

As transferências internacionais de dados pessoais serão realizadas com base na LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e na Resolução CD/ANPD Nº 19, de 23 de agosto de 2024, ou a que venha lhe substituir, e atendendo uma das seguintes condições:

 

  1. O país de destino oferece um nível adequado de proteção de dados, conforme determinado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
  2. O titular dos dados consentiu expressamente com a transferência.
  3. A transferência é necessária para a execução de um contrato do qual o titular é parte.
  4. A transferência é realizada para a regularização legal do BANCO DA FAMÍLIA e não viola os direitos dos titulares.
  5. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

5. Medidas de Segurança

O BANCO DA FAMÍLIA implementará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais transferidos contra acesso não autorizado, divulgação, alteração e destruição, em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente.

6. Direitos dos Titulares

Os titulares de dados possuem o direito de:

  1. Direito de acesso;
  2. Direito de retificação;
  3. Direito de exclusão;
  4. Direito de confirmação sobre a existência de tratamento;
  5. Direito de solicitar o bloqueio ou eliminação;
  6. Direito à informação das entidades públicas ou privadas;
  7. Direito à revisão de decisão automatizada;
  8. Direito de oposição a um tratamento;
  9. Direito à informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

Direito de retirar o seu consentimento.

7. Responsabilidade

O BANCO DA FAMÍLIA será responsável por quaisquer danos decorrentes de tratamento inadequado ou ilegal dos dados pessoais transferidos, em conformidade com a legislação aplicável.

8. Disposições Finais

A transferência internacional de dados se limitará ao mínimo necessário para o alcance de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

Esta política poderá ser atualizada periodicamente.

Recomendamos que os titulares de dados revisem esta política com frequência para se manterem informados sobre as práticas do BANCO DA FAMÍLIA em relação à transferência internacional de dados pessoais.