O regime de Microempreendedor Individual (MEI) passará por atualizações importantes em 2025, trazendo novos limites de faturamento, ajustes na contribuição mensal e exigências fiscais. Veja os principais pontos:
Aumento do limite de faturamento
O teto de faturamento anual do MEI será reajustado de R$ 81 mil para R$ 130 mil, permitindo um faturamento médio mensal de até R$ 10.830. Essa mudança beneficiará microempreendedores que estavam próximos de ultrapassar o limite atual, principalmente nos setores de comércio e serviços, onde a inflação e o aumento da demanda têm impactado os negócios.
O objetivo é evitar o desenquadramento automático para regimes tributários mais complexos, como o de Microempresa (ME), reduzindo custos e simplificando a gestão para os empreendedores.
Contribuição mensal reajustada
Com o salário mínimo de 2025 definido em R$ 1.518, o valor da contribuição mensal do MEI será atualizado. A alíquota de 5% sobre o salário mínimo resultará em uma contribuição previdenciária de R$ 75,90. Dependendo da atividade, será acrescido R$ 1,00 para ICMS ou R$ 5,00 para ISS, totalizando entre R$ 76,90 e R$ 80,90 por mês.
Essa contribuição garante acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Contudo, a inadimplência ainda é um desafio: em 2023, cerca de 40% dos MEIs estavam com pagamentos atrasados, o que pode comprometer esses direitos.
Obrigatoriedade de notas fiscais eletrônicas
A partir de 1º de abril de 2025, será obrigatória a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) por todos os MEIs. Isso incluirá um código específico que identifica o regime tributário.
Essa medida traz maior formalização e transparência para as operações, mas exigirá investimentos em sistemas de emissão e capacitação técnica, especialmente para empreendedores que atendem consumidores finais.
Consequências do excesso de faturamento
Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de R$ 130 mil:
– Até 20% de excesso: o MEI poderá continuar no regime até o final do ano, pagando uma guia complementar sobre o valor excedido.
– Acima de 20% de excesso: o MEI será automaticamente desenquadrado e migrará para o regime de Microempresa (ME), que possui carga tributária e obrigações mais complexas, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Preparação para as mudanças
As atualizações no MEI visam ajustar o regime à realidade econômica do país, ampliando as possibilidades de crescimento para os microempreendedores. No entanto, será necessário planejamento financeiro e técnico para atender às novas exigências e manter os negócios regularizados.
Fique atento às mudanças e aproveite as oportunidades para expandir suas atividades com mais segurança e formalização.